Ambiente de teste

Perguntas
frequentes

Quantos CAMPI tem a UNIJORGE?

A Unijorge tem 02 campi, localizados na Avenida Paralela e no bairro do Comércio, todos em Salvador. Conta, também, com unidades de ensino de Pós-Graduação e Polos de Educação a Distância espalhados por todo o estado.

Horário de atendimento da Central de Atendimento?

Paralela Segunda a sexta-feira - 7h30 às 20h Sábado: 8h às 12h Comércio Segunda a sexta-feira - 7h30 às 20h

Como efetuo contato com a Unijorge?

Através do nosso Call Center pelo telefone (71) 3206-8000 ou pelo atendimento virtual, localizado neste site.

Quais os documentos necessários para o candidato ingressar na UNIJORGE após aprovação no Processo Seletivo (vestibular)?

Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) (cópia autenticada); Cédula de Identidade (cópia); CPF (cópia); Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição (cópia); Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia); Prova de quitação com o serviço militar, para maiores de 18 anos ‐ sexo masculino (cópia); Comprovante de residência (cópia); Realizar o Aceite eletrônico do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; 1ª parcela da semestralidade devidamente quitada (cópia); Documentação do representante legal (a pessoa que assinará o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de alunos menores de 18 anos): CPF (cópia); Cédula de Identidade (cópia); Comprovante de Residência (cópia); Comprovante da Representação Legal. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo (71) 3206-8000.

Como faço para ingressar através de Transferência Externa e Portador de Diploma?

As inscrições poderão ser feitas no site www.unijorge.edu.br. Para a inscrição, o candidato ou seu representante deverá realizar as etapas descritas a seguir: 1º - Acessar o site www.unijorge.edu.br, clicar no menu ''forma de ingresso - Transferência Externa/Diplomados'' e preencher o cadastro de inscrição com os dados do candidato, o curso e turno desejados e demais informações necessárias; 2º Comparecer à Central de Atendimento para entregar a documentação solicitada.

Documentos necessários para transferência externa e Portador de diploma?

Documento de Identidade – cópia legível; CPF – cópia legível; Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso - cópia autenticada; Histórico Escolar do Ensino Superior da Instituição de origem – documento original; Atestado de Adimplência (apenas para candidatos a transferência externa) – documento original; Atestado de Sub-júdice (apenas para candidatos a transferência externa) – documento original; Planos de Cursos das disciplinas com aprovação, bem como daquelas nas quais o aluno está matriculado (com carga horária e conteúdo programático) – documento original; Diploma de Nível Superior (Apenas para candidato Portador de Diploma) – cópia autenticada; Certidão de Nascimento ou de Casamento – cópia legível; Titulo de Eleitor e comprovante da última votação – cópia legível; Comprovante de Quitação com o Serviço Militar – (somente homens) – cópia legível; Comprovante de Residência – cópia legível; Procuração com firma reconhecida em cartório, no caso da inscrição ser feita por representante; Documentação do representante legal (para alunos menores de 18 anos): RG (cópia legível); CPF (cópia legível); Comprovante de residência (cópia legível). Comprovante da representação legal.

Local de entrega de documentos de matrícula?

A documentação solicitada (deverá ser encaminhada para a UNIJORGE através da Caixa Postal número 128, Agência dos Correios – Praça da Inglaterra, Salvador – Bahia, CEP: 40015-970. No caso de impossibilidade de encaminhamento da documentação através do Correios, o candidato deverá comparecer à Central de Atendimento da UNIJORGE (Paralela, Comércio) e/ou no polo de apoio acadêmico, para atendimento presencial, previamente agendado ou agendamento no próprio campus (sujeito a disponibilidade de horário ou retirada de senha extra) de segunda a sexta das 07h30 às 21h00 e sábado das 08h às 12h, munido de toda documentação solicitada.

Como posso aproveitar disciplinas cursadas em outra IES?

Para aproveitar disciplinas, o solicitante deverá possuir vínculo com a Unijorge. Acessar o portal do aluno, clicar na opção serviços (solicitação de serviços – aproveitamento de estudos e anexar o histórico e os planos de curso das disciplinas aprovadas da IES de origem devidamente assinados e autenticados pela secretaria). Para cada disciplina a ser analisada o aluno deverá efetuar uma solicitação. O valor a ser pago será individual (por cada disciplina a ser analisada pela IES). No ato da matrícula por Transferência Externa, o aluno estando em posse dos planos de curso e histórico escolar da IES de origem, não pagará pelo serviço do aproveitamento.

O que é reingresso? Quem pode solicitar reingresso?

Forma de ingresso para ex-alunos da Unijorge que não concluíram seu curso. Alunos que perderam vínculo com a Instituição (abandono, desistência, cancelamento). A solicitação é realizada no site da Unijorge, selecionando o banner de “Reingresso”. O aluno precisa estar adimplente com a IES.

Como faço segunda chamada de uma disciplina?

O aluno deverá solicitar segunda chamada de prova através do portal do aluno, opção serviço (solicitação de serviços) no período estabelecido através de calendário acadêmico. Este serviço só poderá ser solicitado por alunos que estiveram ausentes no dia da prova.

Como realizo transferência de curso?

O aluno poderá solicitar sua transferência de curso através do portal do aluno, opção serviços (solicitação de serviços), no período estabelecido através de calendário acadêmico. Existe custo associado a está solicitação.

Meu cartão de acesso precisa ser renovado a cada semestre?

Não. Prioritariamente os alunos do Campus Comércio e Paralela devem fazer seus cadastramentos biométricos na Recepção principal de cada campus para que tenham acesso à instituição. Uma vez cadastrada a biometria, o aluno precisa estar ativo e matriculado para ter acesso à UJ e não é necessária a renovação semestral da biometria. Se precisar emitir cartão de acesso por problemas com o cadastramento biométrico, você poderá solicitá-lo na Central de Atendimento. O cartão de acesso também não precisa ser renovado a cada semestre (caso o seu cartão apresente erro de leitura, poderá ser trocado na CEAT - apresente seu cartão antigo para efetuar a troca).

Quando devo solicitar uma segunda via do cartão de acesso? Qual o valor?

Dentre os 3 campi da Unijorge, o campus Paralela já possui o sistema biométrico (cadastramento da biometria é feito na Recepção do Prédio 1 da Paralela) para verificação da identificação de acesso dos seus alunos e funcionários, assim como existem equipamentos que permitem o acesso através de cartão magnético (nos campi Comércio e Tancredo Neves o acesso também seria através de cartão de acesso). Caso o aluno tenha o seu cartão de acesso danificado, ele deve procurar a Central de Atendimento ao Aluno para reemissão do mesmo sem custo, apresentando o cartão danificado. Caso o aluno necessite de uma segunda via do cartão de acesso ele deve acessar o portal do aluno em: serviços "solicitação de serviços" segunda via de cartão de acesso catraca e realizar o pagamento de R$6,40 pelo serviço.

Como posso solicitar um documento acadêmico (atestado, declaração, histórico etc.)?

Todo e qualquer documento que o aluno necessite, pode ser solicitado através do portal do aluno, opção serviços (solicitação de serviços). Existem documentos que podem ser emitidos sem custo, através do portal do aluno, item serviços, opção documentos sem custo.

Qual é regime adotado na Unijorge?

Regime semestral.

Estudo EAD. Como faço para agendar o dia que gostaria de fazer a prova presencial? E qual o prazo para agendamento? Quantas provas presenciais existem por semestre?

Para quem faz Graduação à Distância, existe uma prova regular presencial por disciplina. O período de sua realização será divulgado em Calendário Acadêmico, postado no Ambiente Virtual.

Qual a duração do curso de Pós-Graduação?

A duração do curso de Pós-Graduação na UNIJORGE é de 18 meses.

Existe dependência de alguma matéria?

Sim. Caso o estudante tenha perdido alguma disciplina, ele poderá cursá-la no semestre regular de acordo com a oferta da disciplina. Dependência o aluno paga pela disciplina fora da semestralidade.

O curso já é reconhecido? Posso usar o diploma como título para concursos?

Os cursos de pós-graduação não precisam de reconhecimento. Esta legislação aplica-se apenas para a graduação. Sim. Pode usar o diploma para concursos.

Qual o cálculo para saber se atingi a média suficiente para passar, e qual o cálculo para saber o valor que necessito, caso eu vá para a final?

GRADUAÇÃO PRESENCIAL Para ser aprovado, o aluno precisará ter Média igual ou superior a 6,0 (seis), considerando as três primeiras avaliações (AV1, AV2 e AV3). Caso contrário, terá que se submeter à AV4, precisando, neste caso, atingir a nota igual ou superior a 5,0 (cinco) para ser aprovado. Para ter direito à realização da AV4, o aluno deverá obter Média igual ou superior a 3,0 (três). MA = [Avaliação 1 + Avaliação 2 + Avaliação 3] / 3. Se MA ? 6,0 = Aluno Aprovado; Se MA < 6,0 = Aluno fará a AV4, desde que MA ? 3,0 A nota obtida pelo aluno na AV4 será sua Média Final na disciplina. GRADUAÇÃO EAD Os critérios para aprovação com média nas disciplinas contemplam a distribuição de faixa de notas e pesos, que trata dos tipos de avaliação e respectivos pesos e faixa de notas: Para ser aprovado, o aluno precisará ter Média igual ou superior a 6,0 (seis). CÁLCULO DA MÉDIA FÓRMULA A1 (Avaliações Virtuais) (AVA 1 + AVA 2)/2 = A1 FÓRMULA MF MF = (A1 * 4) + (A2 * 6)/10 A Avaliação Substitutiva (A3) será aplicada para atender a dois casos específicos: Situação 1: O aluno não realizou a Avaliação Presencial Regular (A2) Situação 2: O aluno não alcançou média mínima para aprovação (6,0) Será aprovado o aluno que atender a todos os critérios das Avaliações Virtuais e da Avaliação Presencial. Obs: Para as disciplinas EAD Estágio Supervisionado e Orientações para o Mercado, todas as informações estarão postadas no Ambiente Virtual. Em caso de dúvidas, consulte o Manual do Aluno (disponível no Portal do Aluno, na aba SECRETARIA VIRTUAL > MANUAL DO ALUNO > TÓPICO 4.17) ou entre em contato conosco pelo (71) 3206-8000.

Os acessos são medidos? De que forma?

Não. Em Educação a Distância, prezamos pela autonomia dos estudantes, por isso não existe medição dos acessos.

E se eu tiver outra dúvida?

Entre em contato conosco pelo (71) 3206-8000 e teremos prazer em orientá-lo.

O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?

É o programa do Ministério da Educação, criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Quais são os requisitos para ser bolsista do Prouni?

Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo: • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola; • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada; • ser pessoa com deficiência; • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda. Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Como funciona o processo seletivo do Prouni?

O processo seletivo do Prouni é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes. No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação. No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que: • Seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; • Tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Em ambos os processos as inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da http://siteprouni.mec.gov.br. São realizados dois processos seletivos do Prouni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.

Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?

Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.

O que são as bolsas remanescentes do Prouni?

São consideradas bolsas remanescentes aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo regular do Prouni.

Quem pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni?

Pode se inscrever às bolsas remanescentes do Prouni o candidato que atenda a uma das condições a seguir: • Seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; • Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. • Não tenha sido aprovado no processo seletivo regular do Prouni no primeiro semestre no ano em que concorreu a bolsa. Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos um dos requisitos abaixo: • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola; • ser pessoa com deficiência; • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

Como fazer a inscrição para a bolsa remanescente do Prouni?

A inscrição é gratuita e efetuada exclusivamente pela internet, acessando a página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br. Antes de iniciar a inscrição, o candidato deve se cadastrar no sistema de bolsas remanescentes. No cadastro, o candidato deve informar o seu CPF e a sua data de nascimento. A partir desses dados, o sistema automaticamente verificará se o candidato participou do Enem, a partir da edição de 2010, e se obteve, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Havendo registro de participação no Enem, o sistema pedirá que o candidato cadastre uma senha, com a qual acessará o sistema para se inscrever às bolsas remanescentes, e que informe um e-mail válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro. O professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e do quadro de pessoal permanente da instituição pública, pode se inscrever para bolsas nos cursos com grau de licenciatura independentemente de ter participado do Enem. Assim, basta que o candidato informe que é professor para prosseguir com o seu cadastro. Após a ativação do cadastro, o candidato deve acessar o sistema de inscrição informando o seu CPF e a senha cadastrada.

Como deve ser a senha cadastrada pelo candidato?

A senha a ser cadastrada pelo candidato deve ter, no mínimo, 4 (quatro) caracteres e, no máximo, (8) oito. São aceitos apenas números e letras, havendo distinção entre minúsculas e maiúsculas. Não é necessário ser a mesma senha cadastrada no Enem ou em edições anteriores do Prouni.

Como recuperar a senha cadastrada pelo candidato?

Caso o candidato tenha esquecido ou perdido sua senha, deverá recuperá-la na http://siteprouni.mec.gov.br.

É possível se inscrever a uma bolsa remanescente se tiver participado de processo (s) seletivo (s) anterior (es) do Prouni?

Sim, caso o candidato atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes.

O candidato que ainda não está matriculado em curso superior pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni?

Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Nos casos em que a matrícula do candidato para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da instituição de educação superior, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.

Como proceder para não ser reprovado por faltas caso a matrícula seja incompatível com o período letivo da IES?

Nos casos em que a matrícula do candidato no curso para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da instituição de educação superior, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.

O candidato que já está matriculado em uma instituição privada de educação superior pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni?

Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Caso não haja bolsa disponível no curso em que já está matriculado, o candidato poderá se inscrever a uma bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição para posterior transferência para o curso em que se encontra matriculado.

Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar sua opção de bolsa?

Sim, desde que atenda as condições para se inscrever às bolsas remanescentes. Caso não haja bolsa disponível no curso em que já está matriculado, o candidato poderá se inscrever a uma bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição para posterior transferência para o curso em que se encontra matriculado.

O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?

Sim, durante o período de comparecimento do candidato à instituição de ensino para comprovação das informações prestadas na inscrição, é possível alterar ou cancelar a opção de bolsa. Ao confirmar a alteração ou o cancelamento da inscrição, a bolsa volta a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato. Assim, a bolsa pode não estar mais disponível para inscrição caso esse candidato mude de ideia.

Quais as instituições e cursos com bolsas remanescentes do Prouni?

O candidato pode pesquisar as instituições e cursos com bolsas remanescentes ao acessar o sistema de inscrição.

As bolsas remanescentes disponíveis para inscrição podem variar de um dia para o outro?

Sim. Ao concluir a inscrição para uma opção de curso, a bolsa é automaticamente reservada para o candidato, o qual deverá comparecer à instituição de ensino para comprovar as informações prestadas na inscrição nos dois dias úteis seguintes. Ao final do prazo de comparecimento do candidato, a instituição de ensino terá o dia útil seguinte para registrar a aprovação ou reprovação do estudante. Caso o candidato não compareça à instituição, ou seja, reprovado, a bolsa volta a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato. Além disso, o candidato que já tenha efetuado sua inscrição pode, durante o período de comparecimento à instituição para comprovação das informações, alterar ou cancelar a sua inscrição, fazendo com que a bolsa reservada volte a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato. Assim, é importante que o candidato monitore, periodicamente, as bolsas disponíveis.

A conclusão da inscrição assegura ao candidato a concessão da bolsa?

Não. A conclusão da inscrição assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos exigidos para ser bolsista do Prouni.

Há alguma vedação para inscrição de candidato a uma bolsa remanescente do Prouni?

Sim. É vedada a inscrição de candidato que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo regular do Prouni referente ao primeiro semestre de 2018 ou que tenha Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido dentro do período vigente.

Como proceder após concluir a inscrição para uma bolsa remanescente do Prouni?

Ao finalizar a inscrição para uma bolsa remanescente, nos dois dias úteis seguintes, o candidato deverá comparecer à instituição de ensino respectiva e entregar a documentação que comprove as informações prestadas na inscrição, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao candidato outros documentos que julgar necessários. Assim, é recomendável que o candidato não deixe para comparecer à instituição na última hora. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela instituição de ensino para a aferição das informações.

Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

Quais as implicações para o candidato que apresentar informações ou documentos falsos no Prouni?

A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do candidato pelo coordenador do Prouni, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Como proceder após entregar a documentação à instituição de ensino?

Após a entrega da documentação, a instituição de ensino deve aferir a pertinência e veracidade das informações prestadas, concluindo pela aprovação ou reprovação do candidato. O registro da aprovação ou reprovação do candidato no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e a emissão dos respectivos termos de concessão ou de reprovação pela instituição deve ser realizado até as 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do estudante para aferição das informações.

Como saber o resultado da análise efetuada pela instituição de ensino?

O candidato poderá verificar o resultado no próprio sistema de inscrição do Prouni.

A bolsa remanescente do Prouni passa a cobrir a mensalidade do curso a partir de qual momento?

As bolsas remanescentes concedidas não têm efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.

Qual o valor a ser considerado da mensalidade no caso de concessão de bolsa parcial de 50%?

De acordo com o §4° do art. 1° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Prouni, as bolsas de estudo parciais de 50% deverão ser concedidas considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades. Esta regra foi regulamentada pela Portaria Normativa MEC n° 87, de 3 de abril de 2012, que pode ser consultada no site institucional do Prouni.

Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?

O Prouni é o programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem.

O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?

O candidato inscrito no Sisu pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. No entanto, é vedado ao estudante usar a bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita. Portanto, quem for selecionado por ambos, deve optar por um deles. A pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionado seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deve pedir o cancelamento da matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita após a assinatura do termo de concessão de bolsa do Prouni.

E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

O bolsista parcial de 50% pode usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento. Para isso, é necessário que a instituição e o curso para o qual o candidato foi contemplado com bolsa parcial do Prouni tenham oferta de vagas para financiamento e que o estudante seja aprovado no processo seletivo do Fies. Para saber mais sobre o Fies, consulte: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ e http://fiesselecao.mec.gov.br ou ligue 0800.616161

O que é o Fies?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O que é o P-Fies?

O P–Fies é o Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. As condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.

Quais são as condições de financiamento para novos contratos na modalidade do Fies?

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, neste primeiro semestre de 2018 terão taxa real zero de juros. Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro. Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.

Existe um percentual mínimo de financiamento na modalidade do pelo Fies?

Não. Existe valor mínimo a ser financiado de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês. O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita e do encargo educacional.

Quais são os critérios adotados pela Secretaria de Educação Superior (SESu) para seleção das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies e do P-Fies?

As vagas são ofertadas no processo seletivo do Fies foram selecionadas de acordo com critérios técnicos, objetivos e impessoais, observando o disposto das Portaria Normativa.

Quem pode se inscrever no Fies e no P-Fies?

Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Para se inscrever para as modalidades Fies e P-Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, até 3 (três) salários mínimos. Já para concorrer, exclusivamente, para a modalidade P-Fies, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos. Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital SESu nº 08, de 15 de fevereiro de 2018.

Qual o período de inscrições do processo seletivo do Fies e do P-Fies?

As inscrições do processo seletivo do Fies e do P-Fies devem ser realizadas de acordo com o cronograma. Acesse aqui.

Como devem ser efetuadas as inscrições do processo seletivo do Fies e do P-Fies?

Clique aqui para se inscrever no processo seletivo do Fies e do P–Fies. Informe CPF e data de nascimento. Havendo registro de participação no ENEM e da nota mínima (450 pontos de média das notas nas provas e nota superior a 0 na redação), o sistema pedirá o cadastro de uma senha para posterior acesso ao sistema de inscrição, e um e–mail pessoal válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro. Concluído o cadastro, o sistema envia automaticamente ao e–mail registrado um link para ativação. Caso não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que verifique a caixa de spam do seu e–mail e no lixo eletrônico. Após a ativação, retorne ao Fies Seleção, clique sobre a opção "Já sou cadastrado", e informe o CPF e a senha cadastrada. Além dos dados pessoais, será necessário informar os dados dos componentes do grupo familiar e suas respectivas rendas. Obs.: Na aba "Grupo Familiar", o preenchimento do campo destinado ao CPF é obrigatório para membros com idade igual ou superior a 14 anos. Ao realizar sua inscrição, fique atento aos campos de preenchimento obrigatório, bem como às mensagens de alerta emitidas pelo sistema na cor amarela, destinadas a auxilia–lo e que não o impedirão de prosseguir com a inscrição. Caso insira informações não condizentes com os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo do Fies, o sistema emitirá mensagens de restrição na cor vermelha. Para concluir a inscrição, selecione um grupo de preferência e escolha até 3 opções de curso dentre aqueles com vagas disponíveis dentro do grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.

Como solicitar novo envio do e-mail com o link de ativação do cadastro?

Para que um novo e-mail com o link de ativação do cadastro seja enviado, é necessário que o candidato selecione a opção "Primeiro acesso" e informe o número de CPF e a data de nascimento. O link de ativação do cadastro é enviado automaticamente pelo sistema para o(s) e-mail(s) informado(s) pelo candidato. Assim, é importante que o candidato registre um endereço de e-mail alternativo, para o qual também será enviado o link de ativação. Caso o candidato não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que verifique a caixa de spam do seu e-mail.

Quais são as pessoas que compõem o grupo familiar?

Entende–se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

Existe uma renda mínima para participação no processo seletivo do Fies e do P-Fies?

O candidato que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência, devendo a renda familiar mensal bruta, por pessoa, ser igual ou superior a um salário mínimo nacional atual. O candidato que apresentar renda familiar bruta mensal, per capita, inferior a um salário mínimo ou que a renda mensal bruta exceda os 5 salários mínimos por pessoa do grupo familiar não poderá realizar a inscrição para o processo seletivo do Fies e/ou do P–Fies.

Quais cursos podem ser financiados pelo Fiese P-Fies?

Podem ser financiados pelo Fies e P-Fies somente os cursos disponíveis pelo Fies Seleção, observado o número de vagas ofertadas.

É possível escolher qualquer curso, em qualquer instituição, daqueles disponíveis para o processo seletivo?

O candidato pode escolher qualquer curso, dentre aqueles disponíveis dentro do grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.

O candidato que já foi beneficiado com o financiamento estudantil pode se inscrever no processo seletivo do Fies e do P-Fies?

O candidato que já tenha sido beneficiário de financiamento estudantil poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e do P–Fies, desde que atenda às condições previstas no Edital SESu nº 08, de 15 de fevereiro de 2018. Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.

O bolsista do Prouni pode se inscrever no processo seletivo do Fies?

O bolsista parcial do Prouni poderá participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital SESu nº 08, de 15 de fevereiro de 2018. É vedado ao bolsista do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e o financiamento concedido no âmbito do Fies.

Já concluí o ensino superior, posso me inscrever no processo seletivo do Fies e P–Fies?

O candidato que já concluiu o ensino superior poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e P–Fies, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital SESu nº 08, de 15 de fevereiro de 2018. Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o FIES ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.

O candidato pode alterar a (s) opção (ões) de curso depois de concluir a inscrição?

O candidato pode alterar o grupo de preferência e sua(s) opção(ões) de curso quantas vezes julgar pertinente, mas somente durante o período de inscrições. É considerada válida a última inscrição realizada e confirmada pelo candidato no Fies Seleção.

O candidato pode imprimir o comprovante de inscrição?

Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir o comprovante.

O que é a nota de corte?

É a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência. Possui caráter meramente informativo, sem garantia de pré-seleção no processo seletivo vigente, podendo ser consultada no site do Fies Seleção.

Como é calculada a nota de corte de cada curso grupo de preferência apresentada como referência pelo sistema?

A nota de corte será divulgada quando forem ocupadas todas as vagas disponibilizadas para o grupo de preferência escolhido pelo candidato. O Fies Seleção calcula a nota de corte para o grupo de preferência, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos neste mesmo grupo de preferência. A nota de corte servirá de referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar o grupo de preferência e sua (s) opção (ões) de curso até o encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.

Como são classificados os candidatos inscritos no processo seletivo para a modalidade do Fies?

Os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta escolhidas, em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência: I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado. Serão pré-selecionados na chamada única, os candidatos classificados com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.

Como são classificados os candidatos inscritos no processo seletivo para a modalidade do P–Fies?

No caso da modalidade do P–Fies, a classificação e pré-seleção dos candidatos observarão o seguinte: I – A classificação será de acordo com a nota no Enem no grupo de interesse escolhido, dentre as opções de curso/turno/local de oferta indicados pelo candidato e somente se concretizará em classificação e pré-seleção caso haja pré–aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro operador de crédito; II – A inexistência de pré–aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro, significará o cancelamento automático da inscrição do candidato e a consideração dos próximos classificados no grupo de interesse escolhido. A pré–aprovação do financiamento na modalidade do P–Fies é de responsabilidade exclusiva dos agentes financeiros operadores de crédito que tenham relação jurídica estabelecida com as mantenedoras de IES participantes, não existindo competência e atuação do MEC nesse procedimento.

Quais são os critérios de desempate?

No caso de notas idênticas no Enem, o desempate observará os seguintes critérios: I – Maior nota obtida na redação; II – Maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias; III – maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias; IV – maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias V – maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.

Como saber os resultados do processo seletivo do Fies e do P-Fies?

O candidato pode consultar o resultado das modalidades Fies e do P–Fies no Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br. É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados e o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

Como participar da lista de espera do processo seletivo na modalidade do Fies?

Os candidatos classificados com base no número de vagas do grupo de preferência serão pré-selecionados na chamada única. Os demais, não pré-selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera.

Estou inscrito na modalidade P–Fies, posso participar da lista de espera do processo seletivo?

Não. Na modalidade P–Fies não existe a etapa de lista de espera.

Como proceder após ser pré-selecionado na chamada única para a modalidade do Fies?

Os candidatos pré-selecionados na chamada única para a modalidade fies devem complementar suas informações no Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

Como deve proceder o candidato participante da lista de espera que for pré-selecionado para a modalidade fies?

O candidato participante da lista de espera que for pré-selecionado deverá acessar o Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento.

Fui pré-selecionado na modalidade do P–Fies, como faço para complementar minhas informações?

Na modalidade P–Fies, não existe a etapa de complementação de informações.

Como deve proceder o candidato pré-selecionado para a modalidade fies após complementar suas informações no Fies Seleção?

Após a complementação da inscrição no Fies Seleção, o candidato deve: - Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; - Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

Como deve proceder o candidato pré-selecionado para a modalidade do P–Fies?

Após ser pré-selecionado na modalidade P–Fies, o candidato deve: - Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da sua pré-seleção na modalidade do P–Fies; - Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

Quais as implicações para o candidato que apresentar informações ou documentos falsos em alguma das fases do processo seletivo do Fies?

A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do candidato no processo seletivo do Fies e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Fui pré-selecionado na modalidade fies, mas não houve formação de turma para o curso. O que fazer?

Na modalidade fies, para os casos que o candidato não tenha inscrição validada pela CPSA da instituição em virtude de não formação de turma inicial para o curso, será disponibilizado prazo adicional para escolha de uma nova e definitiva opção de curso dentre os cursos/turnos/local de oferta que tiverem vagas disponíveis no grupo de preferência. Entre em contato através do 71 3206-8000.

Fui pré-selecionado na modalidade fies, mas não há mais vagas disponíveis no curso. Como proceder?

Na modalidade do Fies, para os casos em que nenhuma das três opções de curso/turno/local de oferta indicadas pelo candidato pré–selecionado no grupo de preferência escolhido estiver disponível em razão de esgotamento das vagas ofertadas nos Termos de Participação preenchido pela instituição de ensino, será disponibilizado prazo adicional para escolha de uma nova e definitiva opção de curso dentre os cursos/turnos/local de oferta que tiverem vagas disponíveis no grupo de preferência. Entre em contato através do 71 3206-8000.

Eu posso perder o FIES?

São vários os motivos para o encerramento do FIES dentre eles os mais frequentes são: • O não aproveitamento acadêmico de no mínimo 75% das disciplinas cursadas • Ausência de aditamento. • Inidoneidade ou falsidade de informação prestada pelo estudante ou seu fiador.

Como faço para encerrar o FIES?

O estudante pode solicitar o encerramento do FIES a partir do segundo semestre de financiamento com sua senha e login no site do SISFIES (aba encerramento).

Como funciona o convênio da Unijorge com as empresas/associações?

Por meio dos convênios da Unijorge, os alunos que possuem vínculo empregatício ou associativo com as conveniadas, além de seus dependentes, têm direito a um percentual de desconto nas parcelas da semestralidade (com exceção da primeira parcela, referente à matrícula).

A minha empresa é conveniada?

Consulte as empresas que possuem convênio, clicando aqui

Como faço para obter o desconto?

Acessar o site www.unijorge.edu.br, o solicitante deverá possuir vínculo com a UNIJORGE. Acessar o portal do aluno, clicar na opção serviços (solicitação de serviços desconto convênio, informar o nome da empresa conveniada e anexar os documentos que comprove vinculo, os documentos devem ser nítidos dentro do mês vigente (contracheque), declaração da conveniada com papel timbrado, carteira de trabalho, crachá da empresa carteira do conselho).

Quais são os prazos?

Requerimentos deferidos até o dia 05 do mês - a concessão do desconto será no mês subsequente. Requerimentos deferidos após o dia 06 – concessão do desconto será no segundo mês subsequente. Após a entrega do documento, o atendimento do serviço ocorrerá em 72h úteis.

Qual é a validade do meu benefício?

O seu benefício será válido enquanto durar o seu vínculo com a empresa/associação conveniada, mas é necessário que seja renovado semestralmente, logo após a realização da sua matrícula.

Posso utilizar o desconto quando já estou sendo beneficiado por preços especiais resultantes de outros convênios?

Não. Exceto nos casos do Prouni, FIES e demais programas de financiamento.

Qual é o percentual de desconto no valor da minha mensalidade?

O percentual de desconto é regido por cada Convênio. Consulte o Setor de Recursos Humanos da sua empresa para verificar o percentual do seu desconto.

Os dependentes têm direito ao desconto?

A cobertura é regida por cada convênio. Consulte a tabela de convênios da Unijorge e verifique as condições da sua empresa/associação. Se o convênio com a sua empresa cobrir dependentes de funcionários, esses são: cônjuge/companheiro(a), pais, filhos, enteados(as) e irmãos. Sendo necessária a comprovação do mesmo por documentos oficiais.

O Convênio é valido para todos os campi e cursos da Unijorge?

A abrangência é regida por cada Convênio. Consulte a tabela de convênios da Unijorge e verifique as condições da sua empresa/associação.

Para aderir ao convênio deve haver um número mínimo de funcionários matriculados?

As condições são regidas por cada convênio. Consulte o RH da sua empresa.

Como posso quitar o meu semestre todo de uma vez?

O aluno deverá comparecer a Central de Atendimento Unijorge e solicitar pagamento total do semestre ou entrar em contato conosco através do telefone (71) 3206-6210. O boleto será impresso com o valor total da semestralidade (sem desconto).

Se eu fizer um pagamento em duplicidade, como posso recuperar o valor pago?

O aluno deverá registrar solicitação através do portal do aluno no item “ambiente virtual”, serviço requerimento especial financeiro, onde irá informar o pagamento em duplicidade (Parcela/Mês/Tipo de cobrança), anexar a cópia do boleto original e os comprovantes dos 2 (dois) pagamentos realizados, ou registrar a solicitação presencialmente na CEAT (Central de Atendimento) do seu campus com entrega da cópia dos boletos e comprovantes pagos.

Qual a forma de pagamento utilizado pela UNIJORGE?

A Unijorge trabalha com boletos mensais e cartão de crédito. O semestre do aluno é dividido em 6 (seis) parcelas.

Onde posso adquirir o boleto para pagamento?

O boleto poderá ser impresso no portal do aluno, site da Unijorge, selecionando a opção financeiro, impressão de boleto.

Como quitar dívidas de semestres anteriores?

O Aluno deve acessar acesse a Plataforma de Pagamento disponível no Portal do Aluno > Financeiro > Plataforma de Pagamento ou entrar em contato conosco através do telefone (71) 3206-6210.

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